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Depoimentos e Artigos

“Benefício Financeiro para Empresas Paulistas”

Prazo Indeterminado para Aproveitamento do Crédito de ICMS – Decreto n. 61.722 de 18/12/15.

Após inúmeros debates e alterações a respeito do prazo para o aproveitamento do crédito acumulado de ICMS pela “sistemática de apuração simplificada”, as empresas paulistas podem comemorar aliviadas, diante da recentíssima decisão do Governo do Estado de São Paulo.

Em 17 de Dezembro de 2015 foi editado o Decreto n. 61.722, publicado em 18/12/15 no Diário Oficial do Poder Estadual Executivo-DOE, no qual estabeleceu prazo indeterminado para o aproveitamento do crédito acumulado do ICMS, modificando a redação do artigo 30 das Disposições Transitória do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 45.490/00.

A partir de janeiro de 2016, não haverá mais termo final para as empresas paulistas utilizar o crédito acumulado de ICMS, apurado pela “Sistemática de Apuração Simplificada”, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos e os requisitos legais dispostos na legislação que disciplina o ICMS paulista.

Muitas empresas paulistas dos mais variados seguimentos empresariais não têm ciência desse importante benefício fiscal proporcionado pelo Governo do Estado de São Paulo, e não sabem que podem ser geradoras de crédito acumulado de ICMS/SP, possuindo o legitimo direito de utilizá-los, para; a) transferir a outras empresas não interdependentes; b) pagamento de matéria-prima, material secundário e embalagem, aplicados na produção própria; c) pagamento de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para integração do ativo imobilizado; d) compra de veículos, caminhão ou chassi de caminhão, aquisição de combustível, estes, para empresas de transportes de mercadoria ou valor de utilização direta no transporte do estabelecimento da empresa localizada no mesmo Estado, ainda poder compensar com o pagamento do próprio ICMS devido nas operações de importações e liquidar débitos do referido imposto paulista.

Diante da crise financeira nacional as empresas paulistas podem aproveitar o crédito de ICMS, por meio da “apuração simplificada”, oferecida pelo sistema eletrônico de gerenciamento de crédito acumulado do ICMS, e-CredAC da Secretaria do Estado de São Paulo, até o limite mensal de R$ 290.900,00 (Duzentos e Noventa Mil e Novecentos Reais), cujo aproveitamento do referido imposto estadual pode ser utilizados nos últimos 60 (sessenta) meses anteriores e ainda podem vender tais créditos de ICMS para outras empresas no mesmo Estado, representando a estas empresas significativa vantagem financeira.

Dr. Fabiano Vidal sócio Diretor da empresa VIDAL & MENDES Assessoria Empresarial Ltda ; Advogado especialista em direito empresarial tributário e parceiro da INTELIGENTE.


Testemunho do Dr. Leonardo de Andrade da empresa Rocha, Calderon sobre trabalhos com a INTELIGENTE na CAT-207/2009

"Em relação ao trabalho da empresa Inteligente, sim referenciamos toda expertise.
Quanto ao nosso case, por sinal de sucesso, sim foi na modalidade simplificada e no montante de R$ 4.8 milhões, no período de 20 dias, entre disponibilização da documentação, formatação do arquivo, transmissão, despacho de acolhimento e formalização sistêmica do pedido de apropriação do crédito e entrega da DGCA no posto fiscal."

Dr. Leonardo de Andrade

Advogado, parceiro da INTELIGENTE.


Depoimento Frederico Engel da Silva - Contador

Tínhamos um cliente que a quase dois anos buscava recuperar seus créditos. A Ferramenta foi fundamental para o êxito. A INTELIGENTE fez com muita qualidade e seriedade. Bacharel em Administração de Empresas ESAN/SP - 1994 Contabilista Inscrito no CRC/SP em 2010 sob o nº 1.SP.266.479/O-0 Experiência como profissional na área contábil-tributária, tendo, nesses últimos 18 anos, atuado em empresas de assessoria e consultoria, prestando assessoria contábil e fiscal em empresas nacionais e multinacionais de todos os ramos de atividade.