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e-CredAc

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

O que é o e-CredAc?

e-CredAc é o sistema eletrônico pelo qual se faz a solicitação de recuperação do crédito acumulado.

Este sistema criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, permite ao contribuinte que acumula crédito do ICMS no Estado de São Paulo, solicitar a restituição destes créditos aos quais tem direito.

1. Quais são as empresas que acumulam crédito de ICMS?

As empresas que acumulam crédito, são tipicamente exportadoras, importadoras que vendem seus produtos para outros estados com alíquotas de 4%, 7%, 12%......, empresas que tem diferimento na venda......

2. O que é crédito acumulado?

O crédito acumulado do imposto é um crédito beneficiado, ou seja, decorre de algum tipo de incentivo concedido pela legislação referente a uma situação que normalmente não geraria crédito. Este crédito é aquele que sobra na escrita fiscal depois da entrada dos insumos e a saída do produto resultante (indústria) ou entrada e a saída da mesma mercadoria (comércio) ou ainda recebimento e prestação de serviços.

Texto extraído do livro Créditos Fiscais Lucas Aragão dos Santos e Mariana Letícia da Silva Amaral
3. Eu posso obter a restituição do crédito acumulado sem a entrega do arquivo eletrônico ?

Não, não pode

5. Como eu posso fazer uso do crédito acumulado?

- Transferência a estabelecimento de fornecedores;
- Compensação do imposto devido na importação de mercadorias ou bem do exterior;
- Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado;
- Transferência para estabelecimento de empresas interdependentes;
- Transferência entre estabelecimento de empresas não interdependentes.
Salvo disposição em contrário, a transferência somente poderá ser feita entre estabelecimentos situados em território Paulista.
A transferência do crédito acumulado far-se-á mediante autorização gerada através de sistema eletrônico, devendo ser requerida por meio da internet, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

6. O contribuinte pode solicitar a apropriação do crédito acumulado sem transmitir o arquivo digital de apuração?

Não, não pode

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