Nossos trabalhos são sempre acompanhados por um contador.

e-CredRural

Sistema Eletrônico do Crédito Acumulado do Produtor Rural

Se você é produtor rural, recupere seus créditos de ICMS e utilize este valor em seu negócio.

Como podemos te ajudar?

O e-CredRural é um sistema informatizado instituído por meio da Portaria CAT 153/2011, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, para administração do crédito do ICMS relativo ao Estabelecimento de Produtor Rural, Sociedade em comum de produtores rurais e de Cooperativas de produtores rurais.

Com a implantação dessa ferramenta a Secretaria da Fazenda objetiva simplificar e unificar, em âmbito estadual, os procedimentos relativos ao crédito do ICMS, referente ao Estabelecimento de Produtor Rural, Sociedade em comum de produtores rurais e de Cooperativa de produtores rurais.

Sempre que o Estabelecimento de Produtor Rural, as Sociedades em Comum de Produtores Rurais e as Cooperativas de Produtores Rurais pretenderem registrar e utilizar crédito do ICMS deverão, obrigatoriamente, cumprir o disposto na Portaria CAT 153/2011, nas seguintes situações: Transferência de crédito nos termos do artigo 70-A do RICMS); Incorporação nos termos do artigo 70-F do RICMS); Liquidação de débito mediante compensação, nos termos do artigo 70-G do RICMS); e dedução do imposto a pagar em GARE-ICMS, conforme § 1º do artigo 115 do RICMS. Deverão, obrigatoriamente também, elaborar arquivo digital nos termos da Portaria CAT 141/2010 e do artigo 12 da Port. CAT 153/2011, e emitir a Nota Fiscal Eletrônica, nos termos da Portaria CAT 162/2008.

Estão obrigados ao credenciamento e utilização do sistema e-CredRural somente os Estabelecimentos de Produtor Rural, as Sociedades em Comum de Produtores Rurais e as Cooperativas de Produtores Rurais que registrar e utilizar crédito do ICMS, nos termos do artigo 1º da Portaria CAT 153/2011.

Para utilizar o crédito do imposto em razão de suas atividades deverão enviar informações à Secretaria da Fazenda por meio de arquivo digital. O arquivo digital deverá ser composto mensalmente para cada período de referência, mesmo que em determinada referência mensal não haja operação de entrada de mercadorias ou serviço tomado com direito a crédito do imposto. O arquivo deverá ser validado pelo programa validador do Sistema e-CredRural, e enviado à Secretaria da Fazenda até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, disponível para “download” no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br

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