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Portaria CAT 207/2009

Portaria CAT 207/2009 - Recuperação de crédito ICMS São Paulo

  • Conhecimento técnico tributário, somado à melhor tecnologia.
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  • Fazemos o trabalho técnico dos arquivos e também a entrega, sem necessidade de integração aos seus sistemas.
  • Acompanhamento de todo processo até seu final, experiência de mais de 500 entregas.
Entenda mais

Muitas empresas podem gerar crédito acumulado de ICMS em seus processos de negócio, mas poucas os transformam em valores financeiros, por desconhecerem esse direito e também por não saberem a quem recorrer. A recuperação do crédito acumulado do ICMS é um direito a ser recuperado, portanto dinheiro em caixa para sua empresa.

Imagine tudo o que uma empresa necessita fazer para obter como um de seus resultados a lucratividade.

Tudo começa com a engenharia de produto, cujo objetivo é conceber produtos de qualidade, que satisfaça as exigências do mercado e a competitividade. Após a concepção do produto, tratativas com fornecedores, treinamento, especificações de qualidade, produção do produto propriamente dita, para não estender ainda mais a descrição de todos os requisitos.

Finalizada a produção, vamos para a estocagem, distribuição e ao final de tudo, uma vez de fato recebido os valores vendidos a apuração dos resultados e a verificação da lucratividade da empresa no período ou não.

Uma vez feito isto a empresa simultaneamente cumpriu todas as obrigações legais exigidas pelo Fisco Federal, Municipal e Estadual, ou seja, atendeu também a estes requisitos legais.

Sobrou a oportunidade do recebimento do ICMS, onde todas as empresas que exportação, importam e vendem bastante para outros estados, comercializam para a Zona Franca de Manaus, além de outras condições beneficiadas pela legislação, tem o direito e devem solicitar o recebimento dos créditos do ICMS que ficaram acumulados ao longo das suas atividades operacionais. Isto mesmo, este valor está a sua disposição e saiba que ele não é pouco!

Dinheiro em Caixa, liquido para sua empresa.

O enorme esforço para produzir, exportar, ou importar e vender sua empresa já fez.

Está na hora de obter o benefício.

O que você está esperando afinal?

Primeiros comentários sobre a legislação - ICMS/SP

Diferente da Portaria CAT 83/2009 a Portaria CAT 207/2009, é muito mais simples e necessita de menor número de informações para a geração do arquivo magnético.

O DECRETO Nº 61.722, de 17 de dezembro de 2015, possibilitou a entrega no modelo simplificado por prazo indeterminado. - o § 10 do artigo 30 das Disposições Transitórias “§ 10 - O disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado no período de abril de 2010.” (NR). Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

O benefício pode ser aproveitado pelo contribuinte com crédito acumulado de valor inclusive superior a R$ 290.900,00 (10 mil UFESPs) por mês; limitando os créditos mensais em 10.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo o valor unitário para o ano de 2021 equivale a R$ 29,09) por mês.

RICMS art 603 - A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) - terá o seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP - Universidade de São Paulo, relativa a Última aferição da segunda quadrissemana de cada mês (Lei nº 6.374/1989. art. 113, §§ 1º e 4º).

Confira alguns links úteis

Valor da UFESP 2021 Prazo para requerer o crédito

Etapas do Crédito - ICMS/SP - e-CredAc

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