Trata-se de recolhimento antecipado do ICMS, acontecendo de forma diversa da regra geral, sendo mantidas as alíquotas existentes na qual, visando combater a sonegação e a informalidade, a indústria passa a ser responsável pelo recolhimento de toda a cadeia do ICMS (ICMS normal e ICMS substituto).
A empresa é afetada pela substituição tributária do ICMS quando nas saídas interestaduais para contribuintes do imposto (vendas ou transferências para abastecimento de outras lojas) ou situações em que a previsão legal de saída posterior não se concretize (perdas, quebras, etc.), as empresas que revendem produtos sujeitos à Substituição Tributária têm direito ao ressarcimento/recuperação do ICMS retido e recolhido antecipadamente.
Da mesma forma, há possibilidade de ressarcimento na hipótese em que a base de cálculo presumida estipulada pelo Estado for maior àquela que efetivamente foi aplicada ao consumidor final.
Essa situação traz como impacto:
O RESSARCIMENTO do ICMS/ST chega a valores consideráveis, ainda mais quando aliado ao fato da recuperação em todas as operações interestaduais realizadas nos últimos 5 anos!
A recuperação tributária pode ser feita mediante compensação escritural ou transferência dos créditos para os fornecedores que retiveram o imposto antecipadamente (ICMS-ST).
Muito embora o procedimento de ressarcimento esteja regulamentado pela legislação estadual (Portaria CAT 17/99), em razão da complexidade do procedimento, a maioria das empresas não tem obtido sucesso na geração e validação dos arquivos magnéticos necessários para o pleito do ressarcimento do ICMS/ST.
Com base nos arquivos de SPED FISCAL, GIA´s e dados de recolhimentos sobre os estoques (Portaria CAT 44), geramos todos os arquivos necessários ao processo de validação dos créditos (Livro Modelo 1, Livro Modelo 3 e Arquivos da Portaria CAT 17).
Essa metodologia de geração dos arquivos magnéticos corrige todos os principais problemas enfrentados pelas empresas (como o tratamento de devoluções, estoques negativos e ajuste de base de cálculo nas entradas interestaduais).
Conseguinte a geração dos arquivos magnéticos, é realizada a preparação e o acompanhamento de todo o processo de ressarcimento, desde o protocolo do pedido e fiscalização dos valores, até a emissão e aprovação da Nota Fiscal de Ressarcimento dirigida ao fornecedor, ou seja, até a finalização com o deferimento do pedido do ressarcimento do ICMS-ST.
Essa sistemática possibilita o ressarcimento independentemente da obtenção de Regimes Especiais ou fornecimento de garantias. Após alguns meses o processo entra em um fluxo continuo e possibilita o ressarcimento do ICMS com celeridade.